A transformação digital e o aumento das exigências regulatórias fizeram com que temas como compliance, governança corporativa e proteção de dados pessoais passassem a ocupar um papel estratégico dentro das organizações. Empresas que antes concentravam seus esforços apenas na conformidade financeira ou tributária agora precisam demonstrar responsabilidade também no tratamento de informações pessoais, na prevenção de riscos e na adoção de boas práticas de governança.
Nesse contexto, duas funções ganharam destaque: o Compliance Officer, responsável pela gestão dos programas de conformidade da empresa, e o DPO (Data Protection Officer), conhecido na Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) como Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais.
Embora esses profissionais atuem em áreas diferentes, existe uma relação direta entre suas atividades. Ambos contribuem para reduzir riscos, fortalecer a cultura organizacional e garantir que a empresa esteja em conformidade com a legislação aplicável.
Além de explicar as diferenças entre essas funções, este artigo apresenta uma pesquisa realizada pela equipe da BrevenLAW, comparando como os cargos de DPO e Compliance Officer estão distribuídos no Brasil e em alguns países da União Europeia. Os resultados ajudam a compreender o estágio de maturidade das empresas em relação à governança, ao compliance e à proteção de dados.
Nesse post iremos esclarecer a diferença entre o DPO (encarregado de proteção de dados pessoais) e o Compliance Officer. Lembrando que nada impede da mesma pessoa realizar ambas as funções.
O que é um DPO (Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais)?
A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) define o Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais como o profissional responsável por atuar como canal de comunicação entre a organização, os titulares dos dados e a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).
Na prática, o DPO acompanha a forma como a empresa coleta, utiliza, armazena, compartilha e elimina dados pessoais, auxiliando na implementação de processos que reduzam riscos e garantam conformidade com a legislação.
Entre suas principais responsabilidades estão:
- orientar colaboradores sobre boas práticas de proteção de dados;
- responder solicitações dos titulares;
- apoiar projetos de adequação à LGPD;
- acompanhar incidentes envolvendo dados pessoais;
- colaborar na elaboração de políticas internas de privacidade;
- atuar como interlocutor junto à ANPD.
O DPO não é apenas um requisito legal em determinadas situações. Sua atuação fortalece a governança em privacidade e demonstra o compromisso da organização com a proteção de dados pessoais.
O que faz um Compliance Officer?
O Compliance Officer possui uma atuação mais ampla e estratégica dentro da empresa.
Seu objetivo é desenvolver e acompanhar o Programa de Compliance, garantindo que a organização cumpra leis, regulamentos, normas internas e padrões éticos aplicáveis ao seu setor de atuação.
Esse profissional trabalha na prevenção de riscos corporativos, desenvolvendo mecanismos capazes de reduzir irregularidades e fortalecer a cultura de integridade.
Entre suas atribuições estão:
- implantação de programas de compliance;
- elaboração de políticas internas;
- gestão de riscos;
- treinamentos periódicos;
- monitoramento de controles internos;
- apoio a auditorias;
- acompanhamento da legislação aplicável;
- incentivo à cultura ética.
Enquanto o DPO possui foco específico na proteção de dados pessoais, o Compliance Officer atua de maneira transversal, envolvendo diferentes áreas da empresa e diversas obrigações regulatórias.
DPO x Compliance Officer: principais diferenças
Embora trabalhem em conjunto em muitas organizações, suas responsabilidades são distintas.
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DPO |
Compliance Officer |
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Atua na proteção de dados pessoais |
Atua na conformidade corporativa |
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Baseado principalmente na LGPD |
Atua considerando diversas legislações |
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Comunicação com titulares e ANPD |
Gestão do Programa de Compliance |
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Foco em privacidade |
Foco em governança e integridade |
|
Avalia riscos relacionados aos dados pessoais |
Avalia riscos regulatórios da empresa |
Na prática, as duas funções são complementares. Um programa de compliance maduro normalmente incorpora políticas de proteção de dados, enquanto um programa de privacidade eficiente também depende de uma sólida cultura de conformidade.
O futuro do Compliance e da proteção de dados nas empresas
A LGPD, pode ser considerada uma lei de compliance, pois enuncia boas práticas no que concerne ao tratamento de dados pessoais e por este motivo pode acontecer de um mesmo profissional ocupar as duas funções. Uma empresa para estar em Compliance (Conformidade) precisa preencher inúmeros requisitos legais que envolvem mais de uma legislação, dentre elas legislações trabalhistas, contratos empresariais, Lei Anticorrupção e é claro a LGPD.
Com a finalidade de entender como está funcionando a organização dos cargos e dos processos de adequações no mercado brasileiro e também de alguns países da união europeia, a Equipe BrevenLAW pesquisou via Linkedin quantos DPOs e Compliance Officers atuam no Brasil e estendeu a mesma pesquisa para países da União Europeia, tais como França, Irlanda, Alemanha e Reino Unido e Portugal. Os resultados das buscas mostraram que enquanto no Brasil, o número de encarregados de Proteção de dados é maior do que os pesquisados na União europeia, no caso do Compliance Officer a proporção era oposta, ou seja, haviam mais Compliance Officer do que DPOs nos países da União Europeia.
Isto mostra que as empresas do mercado europeu estão culturalmente acostumadas a terem departamento de Compliance internalizado em suas empresas, enquanto que o brasileiro ainda está em construção. Por outro lado, a Lei Geral de Proteção de Dados provocou “ânimos” no mercado brasileiro, fazendo com que as empresas se atentem pelo menos a uma parte do “to comply”, que é o adequado tratamento de Dados pessoais. Seria a LGPD uma entrada para as empresas começarem a se preocupar com os processos do Compliance em geral? Ou é mais uma Movimentação Comercial/Política?
OBS: Na pesquisa não foi identificado quem é o Encarregado interno ou um prestador de serviços (externo), fator que influencia os apontamentos de tendências.
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